Olá!!
Hoje vamos falar sobre um direito pouco conhecido pelos Servidores Públicos vinculados à Secretaria de Saúde, o direito de recebimento do 13º salário e terço de férias sobre a Gratificação de Plantão.
Neste artigo você vai aprender
O que é gratificação de Plantão ?
Forma de Cálculo
Qual o erro cometido pelo estado no pagamento ?
Qual o entendimento da Justiça ?
O que fazer para solicitar a correção na justiça ?
Conclusão
Vamos lá!!
1 - O que é gratificação de Plantão?
A gratificação de Plantão, como o próprio nome sugere é uma verba paga aos Servidores Públicos do estado de São Paulo que realizam plantões no exercício de sua função.
Esta gratificação é paga para os seguintes profissionais:
Médico
Cirurgião Dentista
Enfermeiro
Técnico de Enfermagem
Auxiliar de Enfermagem
Agente Técnico de Assistência à Saúde (com graduação de nível superior em Farmácia ou Fisioterapia)
2 - Forma de Cálculo
O valor da gratificação é diferente para cada um dos cargos citados acima, sendo que seu cálculo é realizado através da seguinte equação:
(A x B) x C
Onde A é o coeficiente previsto na lei, B é a UBV (Unidade Básica de Valor) e C é o número de plantões.
A fórmula pode parecer complexa, porém com um exemplo prático fica mais fácil visualizar. Vamos ao exemplo de um Enfermeiro:
Coeficiente previsto na lei: 4,5102
UBV: R$ 103,50
Número de plantões: 10
(4,5102 x R$ 103,50) x 10 = R$ 4.668,05
Deste modo, cada plantão realizado pelo Enfermeiro citado no exemplo acima tem o valor de R$ 466,80 e como ele realizou dez plantões o valor a receber seria R$ 4.668,05.
3 - Qual o erro cometido pelo estado no pagamento?
O erro cometido não está na forma de cálculo dos plantões, mas sim no fato do estado não realizar o pagamento dos reflexos desta gratificação, ou seja, o estado não está realizando o pagamento do 13º salário e do terço de férias.
Com isto, o Servidor Público que realiza plantões é lesado todos os anos, deixando de receber corretamente o 13º salário.
4 - Qual o entendimento da Justiça?
O Tribunal de Justiça vem corrigindo o erro cometido pelo estado e determinando seja realizado o pagamento do 13º salário e do terço de férias calculado sobre a gratificação de plantão.
Veja a explicação dada pela juíza Dra. Thaís da Silva Porto no julgamento de um caso da nossa cliente Ana Antônia, auxiliar de enfermagem em Mirandópolis:
[...] Da simples leitura da petição inicial conclui-se que a pretensão da autora é simplesmente que os plantões por ela realizados sejam incluídos na base de cálculo do 13º salário e do terço constitucional de férias. E esta inclusão as referidas Leis não vedam. Tem-se que os valores percebidos a título de plantão possuem natureza salarial ou remuneratória, pois são pagos em retribuição à prestação efetiva de um serviço. Desta forma, e tendo em vista que a Constituição Federal expressa no artigo 7º, incisos VIII e XVII, o direito dos trabalhadores de receberem o 13º salário com base na remuneração integral e de terem as férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal, calculados com base no salário ou remuneração integral, bem como que tais direitos sociais são aplicáveis aos servidores por forçado artigo 39, § 3º, da Carta Magna, conclui-se que o valor dos plantões prestados devem ser incluídos nas verbas recebidas a título de férias e 13º salário. [...]
Neste mesmo caso, ao proferir sua decisão a juíza determinou:
[...] Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação para: a) determinara inclusão da verba referente ao “Plantão de Auxiliar de Enfermagem” no cálculo do 13º salário e férias acrescidas do terço constitucional percebidas pela autora e b) condenar a requerida a pagar à autora os valores decorrentes da inclusão dos plantões na base de cálculo do 13º e do 1/3 constitucional de férias, com a consequente apuração dos respectivos períodos retroativos, observada a prescrição quinquenal e reconhecido o caráter alimentar, apostilando-se os títulos. [...]
Deste modo, podemos perceber que apesar do estado estar cometendo o erro, a justiça vem exercendo seu papel e corrigindo os equívocos do estado.
5 - O que fazer para solicitar a correção na justiça?
A primeira coisa a se fazer é procurar um advogado de sua confiança, de preferência que tenha ampla experiência na defesa de Servidores Públicos.
A documentação solicitada para este processo pode variar de advogado para advogado, mas normalmente são necessárias cópias dos seguintes documentos:
RG/CPF ou CNH
Comprovante de Residência
Holerites dos últimos 5 anos (pelo menos um holerite por ano)
Com a documentação em mãos, o seu advogado irá examinar os holerites e realizar alguns cálculos prévios para confirmar o direito.
Depois disto, ele irá elaborar uma planilha (não entre na justiça sem os cálculos, isto pode atrasar muito seu processo) contendo o valor mensal devido pelo estado e o valor devido a título de atrasados, e com isto, o processo estará completo, podendo o advogado enviá-lo para a justiça.
Caso você já seja nosso cliente e queira receber os formulários e detalhes para ingressar com esta ação, clique abaixo:
6 - CONCLUSÃO
Bom, até aqui você aprendeu sobre o que é a Gratificação de Plantão, qual a sua forma de cálculo, erros cometidos pelo estado e como solicitar a correção na Justiça.
Espero que as informações tenham sido úteis e que você consiga justiça, caso decida solicitar judicialmente a correção.
Sigo à disposição para eventuais dúvidas, seja pelos comentários abaixo ou pelo whatsapp.
Caso seja advogado e precise de auxílio ou mais informações sobre a parte técnica para auxiliar seu cliente, fique a vontade para entrar em contato que tentaremos te auxiliar.
Gabriel de Vasconcelos Ataide
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Um abraço, até a próxima!
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