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Foto do escritorDaniela Vasconcelos

Após o cancelamento do IAMSPE, posso solicitar a volta do desconto?

Olá,

Esta é uma dúvida muito comum, e infelizmente a resposta é não, o servidor que realizar o cancelamento do IAMSPE dificilmente conseguirá voltar a contribuir. Abaixo listamos algumas regras e detalhes, confira.


Neste artigo explicaremos

  1. O que é IAMSPE

  2. Quem são os contribuintes

  3. O que diz a legislação sobre o cancelamento

  4. É possível voltar a contribuir ao IAMSPE?

  5. Conclusão


O que é IAMSPE


IAMSPE é a abreviatura para Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual, um órgão estadual que oferece atendimento médico, laboratorial e hospitalar a mais de 1,3 milhão de Servidores Públicos e dependentes.


O IAMSPE foi criado em 1966 e regulamentado por intermédio do Decreto-Lei Estadual n. 257/1970, pelo então governador Abreu Sodré.


Além de disponibilizar atendimento em hospitais credenciados, o IAMSPE possui também um hospital próprio e postos de atendimento em 17 cidades do interior.


Quem são os contribuintes


O artigo 3º do Decreto-Lei Estadual n. 257/1970, prevê que todos os servidores civis são contribuintes do IAMSPE, com exceção dos membros da Magistratura e do Ministério público.

  • Artigo 3º - Consideram-se contribuintes do IAMSPE: (NR)

  • I - os funcionários e servidores públicos, estaduais, inclusive os inativos, do Poder Executivo e suas autarquias, Legislativo e Judiciário, e do Tribunal de Contas do Estado excetuando-se os que tenham regime previdenciário próprio e os membros da Magistratura e do Ministério Público; (NR)

  • II - os viúvos e companheiros dos funcionários e servidores referidos no inciso anterior. (NR)

O que diz a legislação sobre o cancelamento


Apesar de realizar compulsóriamente o desconto para todos servidores, o parágrafo único do artigo 3º do decreto prevê uma hipótese de cancelamento, vejamos:

  • Parágrafo único - Os viúvos, companheiros e os inativos poderão solicitar a qualquer tempo, respectivamente, do falecimento do contribuinte e de sua aposentadoria, o cancelamento da inscrição como contribuinte. (NR)

Deste modo, os servidores aposentados ou pensionistas conseguem realizar o cancelamento administrativamente, sem maiores burocracias, porém o servidor da ativa precisa solicitar o cancelamento na via judicial. (leia nosso artigo sobre o cancelamento).


É possível voltar a contribuir ao IAMSPE?


Infelizmente, salvo raras excessões, após o cancelamento não é permitido ao servidor voltar aos quadros de contribuinte, isso se dá pela regra do artigo 6º do decreto:


Artigo 6º - O cancelamento da inscrição pelos contribuintes a que se referem o parágrafo único do Artigo 3º, e o artigo 4º, acarretará a perda do direito de assistência médico-hospitalar de forma irreversível.


Assim, após realizar o cancelamento, pela regra legal o servidor não poderá solicitar o reingresso nos quadros do IAMSPE como contribuinte, podendo tentar este reingresso na via judicial.


A justiça já decidiu sobre esta questão em algumas situações, porém ainda não há consenso sobre a possibilidade ou não do reingresso do servidor aos quadros do IAMSPE, alguns juízes entendem que é possível o reingresso, mas a maioria entende que o cancelamento é irreversível. Veja abaixo alguns julgados sobre o tema.


Decisão favorável ao reingresso, processo: 1007873-12.2017.8.26.0625:

Recurso inominado – Obrigação de fazer - Restabelecimento do direito de assistência médica e hospitalar (IAMSPE) - Autora portadora de deficiência mental grave (interditada) - Recebimento de amparo social que não configura renda capaz de provê-la de economia própria – Sentença que determinou o reingresso no sistema mantida pelos próprios fundamentos - Recurso improvido. 


Decisão contrária ao reingresso, processo 1025655-31.2019.8.26.0053:

MANDADO DE SEGURANÇA – Servidores Públicos Estaduais – Pretensão ao reingresso ao quadro de contribuinte/usuário do IAMSPE – Impossibilidade – Inteligência do artigo 6º do Decreto-Lei nº 257/70 – Precedentes – Segurança concedida na 1ª Instância – Sentença reformada – Recursos providos. 


Deste modo, seja pela regra legal, seja pelo judiciário, as chances de reingresso aos quadros do IAMSPE é pequena.


CONCLUSÃO


O cancelamento do IAMSPE deve ser uma decisão muito bem pensada, sendo aconselhado somente aos servidores que possuem um bom plano de saúde privado e que possuem certeza de que não utilizarão o serviço no futuro, caso contrário é aconselhável manter o desconto em folha.


Esperamos que o presente artigo tenha sido útil, fique à vontade para enviar dúvidas adicionais:



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