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Prêmio de Incentivo aos Servidores Públicos da Saúde aposentados antes de 1995

Neste artigo nosso objetivo é responder algumas dúvidas que chegam frequentemente em nosso escritório. Inicialmente, o Prêmio de Incentivo destina aos servidores estaduais (São Paulo) lotados na secretaria da saúde.

Os aposentados antes de 1995 não recebiam o Prêmio de Incentivo, sendo que o processo que deu o direito originou de uma Ação Coletiva proposta pela entidade de classe dos Servidores Públicos da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo.

Agora, os beneficiados pela decisão coletiva devem ingressar na justiça individualmente, solicitando o pagamento dos atrasados desde 2004. Abaixo vamos explicar de forma simples o Prêmio Incentivo:


1- O que é o Prêmio de Incentivo?

Prêmio de Incentivo é uma gratificação criada pela Lei estadual nº 8.795/1994, concedida aos Servidores em exercício na Secretaria de Saúde. Os valores desta gratificação variam caso a caso, sendo garantido aos aposentados o recebimento de 50% desta verba.


2- Por que o estado não estava pagando para aposentados?

A justificativa do estado era que a verba foi criada posteriormente e por isso não poderia conceder aos inativos. Ocorre que a justiça garantiu o recebimento para os aposentados com direito a paridade.


3- Como saber se o aposentado possui direito?

Para saber se você possui direito basta que você entre no Diário Oficial e verifique se o seu apostilamento já foi publicado. Caso tenha alguma dificuldade nos procure que podemos lhe ajudar.


4- Qual o valor dos atrasados?

O valor dos atrasados varia caso a caso, mas normalmente estão entre R$ 20.000,00 e R$ 50.000,00.


5- Quanto tempo demora o processo?

Em média este processo é finalizado em 1 ano, podendo ser resolvido um pouco antes, ou depois.


6- O titular do direito faleceu, os herdeiros possuem direito?

Sim, caso o titular do direito venha a falecer o direito aos atrasados é repassado aos herdeiros.


7- Pensionistas também possuem direito?

Sim, pensionistas também possuem direito, desde que atendam aos critérios que tratamos acima.


8- Qual a documentação necessária?

Para fazer a ação, você precisará dos seguintes documentos:

Cópia de RG,CPF ou CNH; Cópia do Comprovante de Residência; Formulários Assinados.

Esperamos que o presente artigo tenha sido útil, mas caso tenha alguma dúvida adicional fique à vontade para entrar em contato:





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