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APOSENTADO PELO TETO DO INSS RECEBERÁ MAIS DE R$550.000,00 EM AÇÃO DE REVISÃO

Aposentado da cidade de Carapicuíba, interior de São Paulo, obteve êxito na revisão de benefício previdenciário para readequação da limitação do teto por força da Emenda Constitucional 20/98 e 41/03 em benefício já revisto no “buraco negro”.

O aposentado consultou seu advogado para revisar sua aposentadoria. Sendo aposentado em 18/12/1990, no período denominado popularmente por “buraco negro”, sendo revista por força do art. 144, da Lei 8.213/91 e limitada ao teto da época.

O advogado Gabriel de Vasconcelos Ataíde, explica que os servidores aposentados entre 1988 E 1991 em que o benefício previdenciário foi limitado ao teto da época, terão o direito de entrar com a ação. No entanto, muitos não sabem do seu direito, sendo uma surpresa para muitos clientes, por vários motivos.

O primeiro deles é por não saberem de sua existência. O direito foi constituído através de decisão do STF com eficácia e repercussão geral, através de ação movida pelo Ministério Público para garantir o direito para os lesados. Mas explica que cada beneficiário deve ingressar na justiça de forma individual, procurando seu advogado para que seja apresentado os documentos e cálculos que comprovem o direito do beneficiário.

O segundo é sobre os requisitos para fazer a revisão, explicando o advogado que em resumo são dois: aposentadoria ser concedida no período do buraco negro (entre 1988 e 1991) e ter sido limitada ao teto na época. Explica também, que os pensionistas também terão o mesmo direito, isso se o falecido atingiu os dois requisitos anteriores, e lembra que não tem problema a pensão ser de data posterior.

O terceiro, e último motivo, é pela prescrição. A ação de revisão do teto, não prescreveu, isso porque o Ministério Público ingressou com a ação judicial em busca do reconhecimento do direito para os aposentados, interrompendo eventual prazo decadencial. Sendo que a decadência atinge somente os atos de concessão do benefício, como no caso não se discute o surgimento do direito, não se aplicaria a decadência ou prescrição do direito.

A decisão que reconheceu o direito do beneficiário na revisão no valor de R$555.467,15 foi da 2ª Vara da Previdência da Justiça Federal de São Paulo, sendo esgotado os recursos, iniciando a fase de recebimento por meio de precatório federal.

Importante que aqueles servidores aposentados nesse período do “buraco negro” não deixem de procurar um escritório de advocacia de confiança para que possa fazer a verificação do direito para possivelmente entrar com a ação, pois além de verificar os requisitos se faz necessário o cálculo de acordos com os termos legais de atualização monetária e juros de mora.

O advogado do beneficiário, Doutor Gabriel de Vasconcelos Ataíde, explica que o atendimento ao cliente deve ser simplificado, sendo que a nova advocacia tem a função de simplificar a vida do cliente e não de criar novos problemas com termos técnicos ou excesso de procedimentos.

Portanto, para saber se possui direito é necessário fazer um cálculo com base nos dados da aposentadoria, e assim o aposentado poderá garantir seu direito a revisão do Teto do INSS, sendo necessário o advogado para que a ação de revisão do teto possa garantir o direito do beneficiário.

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