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Paridade: Gratificação Prêmio de Incentivo para Aposentados antes de 1995 pela SPPREV

Olá!

Hoje vamos tratar de um tema que interessa a todos aposentados vinculados à Secretaria de Saúde a concessão da Gratificação Prêmio de Incentivo, conforme publicação em diário oficial neste ano.

Como todos sabem a gratificação Prêmio de Incentivo foi concedida para os Servidores Públicos da ativa, vinculados à Secretaria de Saúde.

Ocorre que, devido à paridade, esta gratificação deveria ter sido estendida aos aposentados, inclusive àqueles que se aposentaram antes de 1995, fato que não ocorria.

Esta situação só foi corrigida neste ano (2019) quando o estado de São Paulo foi condenado a apostilar o direito a 50% do prêmio de incentivo para os aposentados vinculados à SPPREV antes de 1995 e que possuíam direito à paridade. Vejamos a apostila de um dos Servidores:

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O direito à gratificação e início de pagamento foram automáticos e já está gerando efeitos para os aposentados, conforme consta no diário oficial.

O grande problema é que o pagamento dos atrasados não será feito de forma automática, desta forma aqueles que possuem direito devem procurar um advogado especializado e solicitar o pagamento dos atrasados judicialmente.

Para auxiliar os aposentados abaixo listamos as dúvidas mais comuns, clique em cima para exibir a resposta:

Esta situação só foi corrigida neste ano (2019) quando o estado de São Paulo foi condenado a apostilar o direito a 50% do prêmio de incentivo para os aposentados vinculados à SPPREV antes de 1995 e que possuíam direito à paridade. Vejamos a apostila de um dos Servidores:

Caso tenha ficado com alguma outra dúvida por favor nos envie através dos comentários abaixo, ficaremos contentes em responder.

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