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Leonardo da Costa S.

AÇÃO DE REVISÃO DO TETO – APOSENTADOS ENTRE 1988 e 1991

Olá! Tudo bem?


Já ouviu falar sobre a revisão do teto do INSS? Conhece alguém que se aposentou entre 1988 e 1991? Esse será o artigo indicado para você presentear essa pessoa.


Se você é aposentado nesse período, melhor ainda, vamos te explicar a confusão que foi feita com o teto e o que podemos fazer.


Neste artigo vamos falar sobre:




1. O direito à revisão segundo o Supremo Tribunal Federal


O Teto do INSS em miúdes é o valor máximo a ser pago pelo INSS a título de benefício previdenciário, sendo que, em 2021 o valor é de R$ 6.433,57, de acordo com o art. 2º da portaria SEPRT/ME Nº 477, DE 12 DE JANEIRO DE 2021.


Em 2022, só conseguiremos saber o valor exato após a divulgação do INPC acumulado, mas estima-se que o valor seja de aproximadamente R$7.088,51.


O direito à revisão do teto surgiu devido a dois aumentos no teto dos benefícios, estes aumentos ocorreram através de duas Emendas à Constituição (Emenda 20/1998 e Emenda 41/2003).


A primeira emenda foi realizada em 1998, elevando teto dos benefícios para R$ 1.200,00:

Art. 14 - O limite máximo para o valor dos benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201 da Constituição Federal é fixado em R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), devendo, a partir da data da publicação desta Emenda, ser reajustado de forma a preservar, em caráter permanente, seu valor real, atualizado pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do regime geral de previdência social.

No segundo caso, o aumento ocorreu através da emenda em 2003, elevando o teto dos benefícios para R$ 2.400,00:

Art. 5º O limite máximo para o valor dos benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201 da Constituição Federal é fixado em R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), devendo, a partir da data de publicação desta Emenda, ser reajustado de forma a preservar, em caráter permanente, seu valor real, atualizado pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do regime geral de previdência social.

Como o INSS não repassou o aumento para quem já estava aposentado, o Ministério Público Federal ingressou com uma ação judicial representando o direito de todos os aposentados.


Esta ação chegou ao Supremo Tribunal Federal em 2007 e foi cadastrada com o número RE 564.354/SE, porém a decisão definitiva foi emitida pelo STF somente em 2011. Nesta decisão, o STF reconheceu o direito de revisão para aqueles que se aposentaram antes das emendas, inclusive para quem se aposentou no período do buraco negro, desde que o benefício tenha sido limitado ao teto no momento da concessão.


2. Alcance e validade da decisão do STF


A decisão do STF tem eficácia e repercussão geral, isto significa que o entendimento do STF tem validade para todos os casos semelhantes, sendo que os juízes das instâncias inferiores precisam respeitar e obedecer ao que foi decidido pelo STF.


No entanto, essa aplicação depende de provocação, ou seja, embora a repercussão da decisão tenha eficácia para todos os aposentados em que os valores não foram repassados, será necessário que cada parte lesada ingresse com um processo judicial individual solicitando o aumento de seu benefício e pagamento de atrasados.


Isto acontece porque o Ministério Público atuou no STF para garantir o direito para os lesados, devendo então cada parte ingressar na justiça apresentado documentos e cálculos que comprovem que possui o direito.


Então é sempre necessário contatar um advogado especialista para solicitar o seu direito via judicial.


3. Quem tem direito de entrar com a ação


A grande discussão após a decisão, gira em torno dos possuidores do direito.

Então, possuem direito todos aqueles que se aposentaram no período conhecido como buraco negro (entre 1988 e 1991), sendo que este direito é repassado também para os pensionistas, ou seja, se o Sr. João se aposentou no período do buraco negro e faleceu, sua pensionista possui o direito de solicitar a revisão na justiça.

Além da data de aposentadoria, outro requisito importante é que a aposentadoria tenha sido limitada ao teto da época da concessão. Exemplo: Sr. João contribuía sobre 10 salários mínimos, mas foi limitado ao teto de sete salários no momento da concessão.


Veja abaixo mais detalhes sobre os requisitos:

Requisitos para Aposentados

  • Aposentadoria concedida no período do buraco negro (entre 1988 e 1991)

  • Aposentadoria limitada ao teto da época


Requisitos para Pensionistas

  • A aposentadoria do falecido(a) tem que ter ocorrido no período do buraco negro (entre 1988 e 1991). Não tem problema a pensão por morte ser de data posterior.

  • Aposentadoria do falecido(a) deve ter sido limitada ao teto da época


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4. Houve prescrição e decadência (Já se passaram mais de 10 anos)


Esta é uma questão que gera muitas dúvidas e até mesmo advogados experientes podem se equivocar por não serem especializados neste processo.


O direito de entrar com o processo de revisão do teto ainda NÃO PRESCREVEU, isto ocorre por dois motivos, o primeiro motivo é o fato do Ministério Público ter ingressado com ação judicial em busca do reconhecimento do direito para os aposentados, interrompendo eventual prazo de decadência.


O outro motivo é que a decadência atinge somente os atos de concessão do benefício, como no caso da revisão do teto o que se discute é um direito que surgiu em 1998 e em 2003, não se aplicaria a decadência ou prescrição do direito. Veja abaixo uma decisão do TRF da terceira região confirmando este entendimento:

“O prazo decadencial previsto no artigo 103, da Lei nº 8.213/91, aplicado nos termos definidos pelo C. Supremo Tribunal Federal - julgamento plenário do Recurso Extraordinário nº 626.489/SE, ocorrido em 16/10/2013, sob relatoria do Ministro Roberto Barroso - alcança tão somente o direito à revisão do ato de concessão do benefício. Já o pleito de readequação das rendas mensais dos benefícios previdenciários aos novos tetos estabelecidos não alcança o ato de concessão.” Fonte: Processo n. 0004927-40.2015.4.03.6183.


Conclusão


A revisão do Teto beneficia aposentados que tiveram seu benefício previdenciário limitado no momento da concessão da aposentadoria, sendo aposentado antes de 05/04/1991, tem o direito de ingressar com a ação de revisão, pois não tiveram sua correção realizada à época.


Confirmando o direito tem-se vários processos que serviram de pontapé com decisões favoráveis, tendo diversos aposentados que venceram seus processos na justiça com a confirmação do STF.


Após vencer a revisão o valor da aposentadoria irá aumentar e o aposentado receberá o valor dos pagamentos atrasados, geralmente valores acima de R$ 50.000,00, lembrando que os herdeiros do aposentado ou pensionista que tenha entrado com o processo em vida, terão direito de dar continuidade no processo e receber os atrasados.


Portanto, para saber se possui direito é necessário fazer um cálculo com base nos dados da aposentadoria, e assim o aposentado poderá garantir seu direito a revisão do Teto do INSS.


Esperamos que o presente artigo tenha sido útil, mas caso tenha alguma dúvida adicional fique à vontade para entrar em contato:




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